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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ECLESIOLOGIA 19 - DISCIPLINA ECLESIÁSTICA

Disciplina Eclesiástica
Disciplina  

Por: Rev. Marcos Lins  
Disciplina Eclesiástica
Um bem para o culpado e uma necessidade para a preservação da pureza da igreja e da honra do evangelho de Cristo

O Código de Disciplina da nossa Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) dispõe que “Disciplina eclesiástica é o exercício da jurisdição espiritual da Igreja sobre seus membros, aplicada de acordo com a Palavra de Deus. Toda disciplina visa edificar o povo de Deus, corrigir escândalos, erros ou faltas, promover a honra de Deus, a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e o próprio bem dos culpados”. (CD-IPB Art. 2º, parágrafo único). Devemos reconhecer o acerto desta disposição do nosso Código, sabiamente redigida.

É normal que quando algum irmão é disciplinado na igreja há um sentimento de tristeza por parte de todos. Este sentimento começa no coração dos pastores e presbíteros que, constrangidos, mas, no cumprimento do seu sagrado dever, foram obrigados a aplicar aquela disciplina a um irmão que cometeu um pecado que se tornou público, escandalizou, comprometeu a boa reputação da comunidade cristã a que pertence e a própria honra do Evangelho. Por outro lado, há grande regozijo quando da restauração de um irmão. Todos devemos ter vivido essas experiências.

Sabemos que há igrejas que tendo a responsabilidade de disciplinar não o fazem, negligenciando este dever, que é imperativo, embora doloroso. Nessas situações é difícil saber se se trata de medo da impopularidade, desconhecimento ou má interpretação dos ensinos das Escrituras. Poderá haver outras razões? Certamente.

É necessário que entendamos bem que a disciplina é ensinada na Palavra de Deus, especialmente no Novo Testamento pelo Senhor Jesus Cristo e os apóstolos.

Devemos compreender os objetivos da disciplina. Primeiramente, ela visa à correção do irmão faltoso. Jesus ensinou que diante do pecado de um irmão, este deve ser procurado numa tentativa de sua recuperação, mas se ele não atender ou, obviamente, permanecer no pecado e, pior, se o seu pecado já for público, o assunto deve ser levado ao conhecimento da igreja para a devida disciplina. E a autoridade da igreja (no nosso sistema presbiteriano, do Conselho da Igreja) é enfatizada pelas palavras de Cristo, registradas em Mt 18.18: “Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que desligardes na terra terá sido desligado nos céus”. O apóstolo Paulo em Gl 6:1 adverte: “Irmãos, se alguém for surpreendido nalguma falta, vós que sois espirituais, corrigi-o com espírito de brandura; e guarda-te para que não sejas também tentado”.

João Calvino, o grande reformador, afirmou que as marcas da verdadeira igreja cristã consistem da proclamação da Palavra, da administração dos sacramentos (batismo e santa ceia) e do exercício da disciplina eclesiástica.

Não podemos nos esquecer que a palavra disciplina tem a mesma raiz latina da palavra discipular. Na verdade, ambas visam ao ensino e, não, à mera punição. Nas escolas, uma matéria estudada é chamada também de disciplina. Na igreja, a disciplina é aplicada como um medicamento amargo, mas que esperamos seja eficaz para levar ao arrependimento comprovado, a fim de trazer de volta a ovelha afastada da comunhão do rebanho.

Outra razão que nos leva à disciplina eclesiástica é a necessidade de preservar a pureza da igreja. O nosso inimigo comum, Satanás, é muito astucioso. Ele faz o pecado ser atraente e, quando não combatido firmemente, torna-se uma atração a ser imitada, especialmente, pelos mais novos na fé. O Apóstolo Paulo em I Co 5.6 em diante menciona como o fermento leveda toda a massa. Assim, é o pecado. Ele pode contagiar e espalhar-se na comunidade se, logo, não for reprimido. É fácil seguir os maus exemplos. A Confissão de Fé de Westminster declara: “As censuras eclesiásticas são necessárias para chamar e ganhar os irmãos transgressores, a fim de impedir que outros pratiquem ofensas semelhantes, para lançar fora o velho fermento que poderia corromper a massa inteira, para vindicar a honra de Cristo e a santa profissão do evangelho e para evitar a ira de Deus, a qual, com justiça, poderia cair sobre a igreja, se ela permitisse que a aliança divina e seus selos fossem profanados por ofensores notórios e obstinados”. Devemos ter sempre em mente que servimos a um Deus que, conquanto seja compassivo e perdoador, é Deus Santo que requer que tenhamos vidas santificadas, ao ponto de requerer de todos nós : “Sede santos, porque eu sou santo” I Pe 1.16.

Meus amados, aplicar a disciplina a um irmão é uma tarefa difícil e penosa para pastores e presbíteros. Igualmente, constrangedor é o dever de comunicá-la à comunidade. Porém, mais uma vez, nosso Código de Disciplina é sábio quando dispõe que disciplinas por faltas veladas devem ser informadas em particular aos culpados. Somente no caso de faltas públicas, isto é, aquelas que se tornam do conhecimento público, estas sim, além de serem comunicadas aos envolvidos, devem, também, ser levadas ao conhecimento da Igreja.

Nossa oração deve ser constante para que o Senhor não permita que os nossos pés e os dos nossos irmãos resvalem de modo que caiamos em tentações, ofendendo à santidade do nosso Deus. Devemos orar, também, pelos que estão em pecado, na linguagem do poeta sacro: “tantos que corriam bem, de ti longe agora vão! Outros seguem, mas, também, sem fervor vivendo estão”. Oremos a Deus para que todos sejamos inflamados, despertados, restaurados, se for o caso, pelo Seu santo e puro amor. Amém.

Sobre o autor: O rev. Marcos Lins é presidente do Presbitério de Pernambuco e pastor auxiliar da Igreja da Madalena, no Recife.

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